Fica meio estranho escrever assim no próprio blog e à respeito de si próprio,mas já que se trata de um blog inserido em um portal de notícias… Mas o fato relevante não é o formato da informação.É,na verdade, o esclarecimento quanto à contra-informação que andou circulando hoje no calçadão de que eu teria desistido da pré-candidatura à prefeitura pelo PSD.Telefonaram para mim perguntando agora há pouco!Papo furado:meu nome continua à disposição do partido!Assunto esclarecido!
Quarta-feira ocorreu em Brasília uma audiência pública que discutiu o projeto de lei complementar que estabelece a incidência de ICMS sobre operações de exportação de produtos primários não renováveis.Minérios,por exemplo.Também circula por aí a tentativa de se criar uma taxação sobre a exportação de bovinos vivos.Manifestações claras de que a indústria brasileira perdeu competitividade,mas que demonstram também muito claramente que o remédio sugerido não é lá muito apropriado.O problema da falta de competitividade de nossa indústria não se deve à falta de matéria-prima ou a uma pressão sobre seus preços em função das exportações,como as tentativas de taxação poderiam sugerir:deve-se ao conhecidíssimo custo Brasil.Estamos falando da burocracia,da alta carga tributária,da infra-estrutura deficitária,do custo da energia,da logística ineficiente e daí por diante.No desespero,promovem-se campanhas como essa,tentando-se taxar a exportação da matéria-prima,baseando-se na falsa premissa de que o setor primário poderia subsidiar a ineficiência do processo industrial.A lição de casa é muito,muito mais dura,e resume-se na diminuição do “custo Brasil”,tema que inevitavelmente deverá ser priorizado na agenda nacional para que possamos ser competitivos internacionalmente em função de nossa eficiência e não em função de simples ações protecionistas.Estas,sabemos, são insustentáveis.
Programação do I Seminário Regional
“O PSD e as Eleições Municipais de 2012”
Crystal Palace Hotel – Londrina-PR – 11 de maio
8h15min – Credenciamento / Café / Entrevistas
9 horas às 9h15min
“O PSD e as Eleições Municipais de 2012”
Abertura: Deputado Federal Eduardo Sciarra
9h15min às 10 horas
“O papel dos gestores municipais no projeto nacional do PSD”
Palestrante: Senadora Kátia Abreu
10 horas às 10h45min
“Marketing para candidatos ao poder (… e para quem já chegou lá)”
Palestrante: Sérgio Kobayashi
10h45min às 11 horas
COFFEE BREAK
11h10horas às 11h25min
“Como usar as Mídias Digitais na sua campanha”
Palestrante: Moriael Paiva
11h25min às 11h50min
“O que pode e o que não pode no processo eleitoral”
Palestrante: Thiago Fernandes Bovério
11h50min às 12h15min
Debates
12h15min às 12h20min
Encerramento – Alexandre Kireeff
Nesta sexta-feira teremos um super encontro do PSD regional lá no Hotel Cristal,à partir das 9:00h.Além do pessoal do “Espaço Democrático” que virá de São Paulo para proferir palestras à respeito de comunicação e legislação leitoral,receberemos a senadora pelo PSD de Tocantins,Kátia Abreu,que também é presidente da CNA,Confederação Nacional da Agricultura.
A convite da CNA,amanhã passo o dia em São Paulo participando do “Workshop de Validação do Documento de Posicionamento do Setor Agropecuário” lá na Sociedade Rural Brasileira”.Esse trabalho resultará no posicionamento que a agropecuária brasileira levará à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolviento Sustentável (RIO +20).Como está descrito no convite assinado pela senadora e presidente da CNA, Kátia Abreu,”as decisões emanadas dessa conferência impactarão o ambiente institucional e resultarão em futuros compromissos exigidos da agropecuária brasileira”.Enfim, não basta produzir,tem que participar.
Hoje participei do programa de televisão do Osvaldo e do Marcelo Militão e fui apresentado como londrinense.Passou batido,mas na verdede nasci em Marília,estado de São Paulo.Apesar da família de minha mãe estar por aqui desde 1932,logo após o casamento meus pais mudaram-se para Marília,pois meu avô paterno vivia lá e convalecia de um câncer que acabou tirando-lhe a vida.Retornamos à Londrina quando tinha um ano e quatro meses o que me faz sentir-me tão londrinense que,às vezes,apesar do carinho que tenho pela minha cidade natal,me faz esquecer que não nasci aqui.Ê Londrina!
Para encerrar o assunto à respeito do veto do governador à lei apresentada pelo deputado estadual Hermas Brandão Junior e aprovada pela Assembléia Legislativa do Paraná,vale à pena registrar alguns aspectos que omiti em minha última postagem sobre o tema.É claro que a Sociedade Rural do Paraná também poderia obter benefícios com o título de Exposição oficial do Estado.Primeiramente,pelo simples reconhecimento aos esforços voluntários de tanta gente ao longo desses cinquenta e dois anos de organização de nossa ExpoLondrina.Aliás esse é o principal aspecto.Talvez um título como esse colaborasse na captação de patrocínios e na atratatividade à novos expositores.É possível,mas não estava explícito no texto da lei,muito enxuta ,que se limitou ao aspecto mais importante e relevante:o simples reconhecimento.É é por isso que a diretoria da Sociedade Rural do Paraná apoiou o projeto de lei.E é por isso que Londrina contava com a aprovação da lei.A lei deixava em aberto a possibilidade de uma futura ingerência na ExpoLondrina,pareceu-me assim,mas eram as outras possibilidades positivas que fizeram com que a Diretoria da Rural aguardasse entusiasmada a sanção da lei.Veio o veto e o que acontecerá será apenas o óbvio:a ExpoLondrina continuará sendo a principal Feira do Paraná e,na minha opinião,da América Latina.
Não,não estou falando do Código Florestal,não.Estou falando do projeto de lei que definia a ExpoLondrina como a exposição agropecuária oficial do Paraná.Sinceramente,ainda bem que o Beto vetou.Evitei dar palpite em consideração à posição da diretoria da Rural,que respeito,mas a minha opinião é que o projeto de lei não traria benefício algum à ExpoLondrina.Cheguei a imaginar o tamanho da lista de credenciais que poderiam ser solicitadas pelos futuros governos estaduais em próximas edições,afinal,seria a Exposição oficial do Paraná… E a data do evento?O texto da lei previa apenas que a ExpoLondrina seria em Abril,mas será que um governador não poderia eventualmente interferir na data de realização?E na solenidade de abertura?Até hoje quem sempre deu as boas vindas e decretou a abertura da ExpoLondrina foi o próprio presidente…Aliás,muito apropriadamente,pois o Parque Ney Braga é particular e as contas do evento são pagas pela própria Sociedade Rural do Paraná.E na mídia:já imaginou um governador (não estou me referindo especificamente ao Governador Beto Richa,estou me referindo a um Governador de forma genérica) em rede estadual convidando o povo do Paraná para prestigiar a ExpoLondrina?É evidente que o título abriria espaço para que algum Governador inescrupuloso se apropriasse em benefício próprio dos esforços voluntários de tanta gente que,ao longo de tanto tempo,trabalhou para fazer a ExpoLondrina ser o que é hoje.É notório que a ExpoLondrina é a principal feira agropecuária do Paraná.Para mim e para muito mais gente,inclusive,trata-se da principal exposição agropecuária da América Latina.É por tudo isso que,na minha opinião,esse patrimônio intangível deva ser preservado e mantido sob o controle daqueles que tanto se dedicaram para que nossa ExpoLondrina chegasse a esse ponto:os próprios londrinenses.
Há uma campanha em curso para que a presidente Dilma vete o código florestal na íntegra.Só defende essa tese quem não leu o novo código.Olha só o artigo 45 que institui o CRA, a Cota de Reserva Ambiental.Ferramenta super moderna que transforma áreas florestais de proprietários de áreas com excesso de florestas em ativos econômicos.Simplificadamente,confere valor e possibilidade real para que essas florestas gerem renda a seus proprietários.E não se trata daquela coisa complicada e que não se aplica a florestas naturais,o tal crédito de carbono.É muito mais simples e muito moderno.Não é hora de se radicalizar.Havendo imperfeições,que se façam complementações ao novo código.Agora,jogar no lixo as conquistas desse novo código é uma irresponsabilidade.Dá uma olhada nos Artigos 45 ao 51,que tratam do assunto:
Art. 45. É instituída a Cota de Reserva Ambiental (CRA), título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
I – sob regime de servidão ambiental, instituída na forma do art. 9º-A da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
II – correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos no art. 13 desta Lei;
III – protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), nos termos do art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; 25
IV – existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada.
§ 1º A emissão de CRA será feita mediante requerimento do proprietário, após inclusão do imóvel no CAR e laudo comprobatório emitido pelo próprio órgão ambiental ou por entidade credenciada, assegurado o controle do órgão federal competente do Sisnama, na forma de ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A CRA não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel.
§ 3º A Cota de Reserva Florestal emitida nos termos do art. 44-B da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a ser considerada, pelo efeito desta Lei, como Cota de Reserva Ambiental.
§ 4º Poderá ser instituída CRA da vegetação nativa que integra a Reserva Legal dos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º desta Lei.
Art. 46. A CRA será emitida pelo órgão competente do Sisnama em favor de proprietário de imóvel incluído no CAR que mantenha área nas condições previstas no art. 45.
§ 1º O proprietário interessado na emissão da CRA deve apresentar ao órgão referido no
caput proposta acompanhada de:
I – certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo registro de imóveis competente;
II – cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
III – ato de designação de responsável, quando se tratar de pessoa jurídica;
IV – certidão negativa de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
V – memorial descritivo do imóvel, com a indicação da área a ser vinculada ao título, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado relativo ao perímetro do imóvel e um ponto de amarração georreferenciado relativo à Reserva Legal.
§ 2º Aprovada a proposta, o órgão referido no
caput emitirá a CRA correspondente, identificando:
I – o número da CRA no sistema único de controle;
II – o nome do proprietário rural da área vinculada ao título;
III – a dimensão e a localização exata da área vinculada ao título, com memorial descritivo contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
IV – o bioma correspondente à área vinculada ao título;
V – a classificação da área em uma das condições previstas no art. 47.
§ 3º O vínculo de área à CRA será averbado na matrícula do respectivo imóvel no registro de imóveis competente.
§ 4º O órgão federal referido no
caput pode delegar ao órgão estadual competente atribuições para emissão, cancelamento e transferência da CRA, assegurada a implementação de sistema único de controle.
Art. 47. Cada CRA corresponderá a 1 (um) hectare:
I – de área com vegetação nativa primária, ou com vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração ou recomposição;
II – de áreas de recomposição mediante reflorestamento com espécies nativas.
§ 1º O estágio sucessional ou o tempo de recomposição ou regeneração da vegetação nativa será avaliado pelo órgão ambiental estadual competente com base em declaração do proprietário e vistoria de campo.
§ 2º A CRA não poderá ser emitida pelo órgão ambiental competente quando a regeneração ou recomposição da área forem improváveis ou inviáveis.
Art. 48. É obrigatório o registro da CRA pelo órgão emitente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua emissão, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 49. A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
§ 1º A transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no
caput no sistema único de controle.
§ 2º A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.
§ 3º A CRA só pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal se respeitados os requisitos estabelecidos no § 6º do art. 68.
§ 4º A utilização de CRA para compensação da Reserva Legal será averbada na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e na do imóvel beneficiário da compensação.
Art. 50. Cabe ao proprietário do imóvel rural em que se situa a área vinculada à CRA a responsabilidade plena pela manutenção das condições de conservação da vegetação nativa da área que deu origem ao título.
§ 1º A área vinculada à emissão da CRA com base nos incisos I, II e III do art. 45 desta Lei poderá ser utilizada conforme PMFS.
§ 2º A transmissão
inter vivos ou causa mortis do imóvel não elimina nem altera o vínculo de área contida no imóvel à CRA.
Art. 51. A CRA somente poderá ser cancelada nos seguintes casos:
I – por solicitação do proprietário rural, em caso de desistência de manter áreas nas condições previstas nos incisos I e II do art. 45;
II – automaticamente, em razão de término do prazo da servidão ambiental;
III – por decisão do órgão competente do Sisnama, no caso de degradação da vegetação nativa da área vinculada à CRA cujos custos e prazo de recuperação ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo entre a área e o título.
§ 1º O cancelamento da CRA utilizada para fins de compensação de Reserva Legal só pode ser efetivado se assegurada Reserva Legal para o imóvel no qual a compensação foi aplicada. 27
§ 2º O cancelamento da CRA nos termos do inciso III do
caput independe da aplicação das devidas sanções administrativas e penais decorrentes de infração à legislação ambiental, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 3º O cancelamento da CRA deve ser averbado na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e do imóvel no qual a compensação foi aplicada.
Obs.:Os artigos poderão ser identificados por outros números quando a redação final da Câmara for divulgada caso haja supressão de artigos anteriores à esses.
Tem gente falando que demoramos tanto para tomarmos providências em relação ao dólar desvalorizado que,agora,já seria tarde.Acontece que o consum o interno já está tão dependente dos produtos industrializados importados que,agora, com o dolar subindo,vai acabar havendo pressão sobre a inflação.Quer dizer,não tem jeito:uma hora alguém vai perceber que não dá para fugir do desafio de diminuir-se gastos públicos,aumentar investimentos,poupança interna,etc…
A revista Globo Rural resolveu fazer uma enquete no twitter à respeito do código florestal e virou confusão.Os militantes ambientalistas não deixaram por menos e votaram com vontade contra o novo código o que já gerou uma enxurrada de críticas por parte dos produtores que entenderam que a revista estava sendo tendenciosa.A verdade é que o tema é para lá de polêmico e defender o meio ambiente é muito,mas muito mais confortável do que enfrentar a realidade de tentar superar os problemas que o código antigo de fato contém e que,se for aplicado rigorosamente,compromete severamente a atividade agropecuária e a ocupação das margens dos cursos de água,tanto nas cidades,quanto no campo,entre outros aspectos. O impressionante é que a imensa maioria dos pregadores do veto não se deram ao trabalho de sequer ler o novo código florestal.Aliás, sequer conhecem o código florestal antigo.E,cá entre nós,a maioria dos que defendem o novo código também não conhecem nehum dos dois códigos.Quem sabe esteja aí o principal motivo de tanta polêmica…
Esse casal aí são meus bisavós:Rita e Manoel Barbosa.São os avós maternos de minha mãe.Vieram para cá em 1932 do interior de São Paulo.Com muita humildade e com muito trabalho criaram 14 filhos por aqui.Aliás,quase todo mundo de Londrina,de uma forma ou de outra, já ouviu falar de minha bisavó porque a famosa água Lon-Rita tem esse nome justamente em homenagem à minha bisavóRita e à cidade que os acolheu!Londrina é assim,acolhe a todos aqueles que a respeitam indistintamente e é por isso que cresceu e se desenvolveu tanto em tão pouco tempo!
Para aqueles que se acham muito espertos e que chegaram “ontem” em Londrina,vai uma dica.Na entrada de nossa cidade,lá pelos anos quarenta,havia uma placa com os seguintes dizeres:”Igual a você,existem 10 000″.Pensem nisso!
A Câmara votou e aprovou o texto do novo código florestal.Acompanhei de perto,pessoalmente.O texto aprovado é o do Senado Federal com algumas alterações sugeridas pelo relator,deputado federal Paulo Piau.Isso quer dizer que já temos um novo código florestal?Ainda não.O texto ainda vai à presidência da República e a presidenta Dilma terá a oportunidade de sancionar a lei proposta ou vetá-la,integral ou parcialmente.Já sabemos que o texto não é aquele dos sonhos do Planalto e a Presidenta será pressionada pelos setores ambientais a intervir.O que acontecerá?Vamos aguardar,mas o que já é certo é que teremos um novo marco regulatório e a insegurança jurídica relativa à questão ambiental deverá ser apaziguada a curto prazo.
Conteúdo
O que eu penso disso?Bem,eu tive oportunidade de discutir profundamente a questão ambiental enquanto presidi a Sociedade Rural do Paraná.Promovemos debates com produtores,líderes sindicais,ambientalistas e suas organizações.De Moacir Micheleto,o deputado federal,a Mário Mantovani,presidente do SOS Mata Atlântica,passando pelo deputado Federal Abelardo Lupion,Ministro Reinhold Stephanes,ONG MAE,WWF e o Efraim Rodrigues.Conversei com muita gente e pude compreender os diversos olhares sobre os aspectos mais relevantes da questão florestal brasileira.Assim, não considero este nosso Código Florestal,em fase de acabamento,como um documento desprezível ou irresponsável como alguns tentam fazer perecer.Muito pelo contrário,eu o considero moderno e capaz de promover avanços na condição ambiental brasileira atual,mas isso dependerá do que será finalmente promulgado,mais adiante.O mais importante é que a sociedade esteja atenta a seus impactos e que seja objeto de constantes aprimoramentos.Caso a aplicação do código se revele desequilibrado a favor dos aspectos ambientais,que seja aprimorado e corrigido.Por outro lado,caso se perceba um desequilíbrio desfavorável ao meio ambiente,que seja objeto de reparação.O que não é razoável é atualizarmos a legislação ambiental apenas de cinquenta em cinquenta anos, como é o caso atual… Aí,tem tanta coisa a ajustar que acaba em confusão.
O que se comenta aqui em Brasília é que o Plano agrícola e pecuário 2012/2013 deverá ser anunciado agora em maio durante a Expoingá.É o famoso “Plano de Safra”,aquele mesmo que,em junho de 2008, foi lançado lá na Sociedade Rural do Paraná pelo então Presidente Lula.A presidenta Dilma, que também compareceu ao evento,ocupava a Casa Civil,se não me engano.Eu presidia a Rural à época e veja como são as coisas:em meu discurso a nossa legislação ambiental já era o foco das atenções.Enfim,trata-se da mais importante data do calendário agropecuário brasileiro pois apresenta as linhas de financiamento,taxas de juros,projetos prioritários,programas de incentivo e por aí afora.Acredito que,esse ano, possa ser anunciado até mesmo uma queda nos juros para o financiamento agrícola,mas aí é palpite meu,não ouvi ninguém comentar nada neste sentido por aqui.Tomara que o evento seja confirmado na Expoingá,reforça a importância da agropecuária paranaense no cenário nacional.