Da asessoria
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou, na sessão desta quinta-feira (1º de março), medida cautelar que suspende a licitação que está sendo realizada pela Prefeitura de Curitiba para a implantação de um sistema de controle de tráfego por meio de radares. A administração municipal tem 15 dias para apresentar defesa no processo. A licitação deverá ficar suspensa até que o Pleno do Tribunal julgue o mérito do processo (Representação 33770/12).
A cautelar foi concedida na quarta-feira (29 de fevereiro) pelo corregedor-geral do TCE, conselheiro Nestor Baptista, com base em Representação da Lei de Licitações (8666/93), apresentada ao Tribunal pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. A companhia era participante da Concorrência 082/11, modalidade menor preço, lançada pela Prefeitura de Curitiba. O edital estabelece o valor máximo de R$ 28,3 milhões para a contratação do sistema.
Com sede em Votorantim (SP), a Splice argumentou que o edital restringe a competitividade entre os participantes do certame, o que é vedado pela Lei de Licitações. Isso porque apenas duas empresas, Indra e Velsis – que integram o mesmo consórcio que participa da licitação – possuem a tecnologia exigida no edital: equipamentos com sistema laser ou doppler, que dispensam intervenções no pavimento das ruas para sua instalação. A maior parte dos concorrentes utiliza radares com sensores implantados no asfalto.
Na análise preliminar da representação, a Corregedoria Geral do TCE considerou que a possível restrição à competitividade alegada pela empresa poderia resultar em uma contratação pouco vantajosa para a Prefeitura de Curitiba e o interesse público. Por isso, decidiu pela medida cautelar, já que o processo de licitação estava em curso.
Não há data definida para que o Pleno julgue o mérito do processo. Após a homologação do plenário, o conselheiro Hermas Brandão pediu vista do processo, para estudá-lo melhor.
Por falar nisso, se as investigações do Gaeco comprovarem a ação de agentes da CMTU cancelando multas de amigos, por vontade própria ou a mando de superiores,qual a credibilidade que eles teriam em indeferir os recursos de multas que NUNCA são aprovados ?
E, cancelando multas, a “meta” cairia em cima de quem ?
É hora de aproveitar o gancho e ilegitimar as multas aplicadas pela CMTU, até que se prove que o sistema tem credibilidade.