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15/08/2011 às 09:54
O decreto 526 publicado no Diário Oficial do Município 1.580, no dia 30 de maio de 2011, exigindo a colocação da Classificação Internacional de Doenças (CID) para aceitação do atestado médico vai render à Prefeitura Municipal de Londrina uma recomendação administrava do Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv).
Uma lei do Conselho Federal de Medicina, publicada em 22 de maio de 2007, proíbe a colocação do CID em atestados, solicitações de exames, entre outros documentos confeccionados por um médico.
O artigo 1º regulamenta: "Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda."
Além disso, o Código de Ética Médica, no seu capítulo IX, que trata sobre o segredo diz que é proibido revelar informações confidenciais, inclusive sob exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, segundo recomenda o artigo 105. Ainda proibe no artigo 198 a facilitação do manuseio de prontuários, papeletas e outros documentos por pessoas não obrigadas ao segredo profissional médico.
Com base nessas recomendações, a colocação do CID nos atestados só é permitida quando aprovada pelo paciente. O presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja, explicou que a medida de entrar com o requerimento administrativo foi tomada depois que três servidores reclamaram do decreto.
Segundo Urbaneja, uma professora teria que voltar ao médico para pegar o CID e retornar à prefeitura, pois iria levar falta caso não fizesse o procedimento. No segundo caso, um médico se negou a colocar o CID e o pedido do paciente gerou uma discussão com o profissional que se sentiu questionado. Uma terceira pessoa, uma professora, disse que não queria colocar o CID, pois estava fazendo exames particulares e não queria expor seus problemas.
"Nós vamos colocar uma recomendação administrativa à prefeitura e vai começar a gerar ação de danos morais. Se não tivermos uma resposta positiva, vamos entrar também com uma ação para anular o decreto. Até quarta-feira (17) devemos protocolar o requerimento. O servidor fica ruim dos dois lados: com o médico e com o constragimento", disse.
Além disso, o presidente do sindicato questionou a forma utilizada pela prefeitura de controlar as faltas dos servidores. "A prefeitura tenta resolver o problema do excesso de atestados, mas tenta resolver pelo efeito e não pela causa, que é a sobrecarga do servidor", defendeu. Ele acredita que a prefeitura deveria diminuir o número de horas extras e contratar mais funcionários para diminuir o serviço delegado a cada servidor.
O secretário muncipal de Gestão Pública, Cleberson Luciano Cândido, disse que o decreto não vai contra as normas, pois o município tem autonomia para criar as regras de gestão dos funcionários, desde que não vá contra a Constituição do Estado e a Constituição Federal.
"A gente não vê essa situação de colocar o servidor em constrangimento. A gente precisa de dados para fazer um trabalho preventivo. Como a medicina do trabalho vai trabalhar sem dados? Hoje nós temos o seguinte dado que 80% do ausentismo médico é por problemas de ergonomia. Qual o problema de exigir o CID para ter esses dados? A gente não exige por exigir", comentou.
Ele defendeu que a Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional exige apenas o CID genérico e ainda cuida para que os dados continuem confidenciais, sendo levados apenas aos setores interessados.
15/08/2011 às 09:54
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