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09/03/2012 às 14:51 - Atualizado em 09/03/2012 às 14:55
A chamada Lei da Muralha em Londrina deve ser alvo de uma ação de inconstitucionalidade a ser proposta nos próximos dias pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná. A legislação, sancionada em 2005 e alterada em 2006, impede a instalação de supermercados com mais de 1.500 metros quadrados de área de venda em um perímetro que vai desde a Avenida Henrique Mansano, na zona norte, até a PR-445, na zona sul da cidade.
Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PR, Flávio Pansieri, a Lei da Muralha restringe a lei da livre concorrência. Ele disse, em entrevista à rádio Paiquerê AM, que a normatização, da forma como foi elaborada, só coloca restrições para os novos empreendimentos, sem pedir adequações ao já existentes no perímetro estipulado.
"Em especial porque a lei, ela traz a hipótese da restrição apenas para novos estabelecimentos, não exigindo adequação aos estabelecimentos já implantados na região central", comentou.
A proibição acarretaria um prejuízo para a coletividade, que não terá acesso a bens de consumo em valores que o mercado poderia oferecer caso houvesse maior concorrência. A restrição aos novos estabelecimentos, de acordo com Pansieri, impõe um desequilíbrio na concorrência. Para o presidente da Comissão da OAB, o fato constitui efetivamente uma reserva de mercado no centro da cidade.
A inconstitucionalidade se dá no fato de não haver um tratamento equitativo para os donos de empreendimentos já estabelecidos em Londrina. A OAB deve pedir ainda tutela antecipada suspendendo os efeitos da Lei da Muralha. A expectativa é que o caso seja julgado dentro de um mês e meio no TJ.
O Ministério Público Estadual (MPE) também questionou a legalidade da lei e expediu recomendação para que a matéria fosse revogada. Segundo o procurador jurídico da Câmara Municipal de Londrina, Miguel Garcia, será necessário que o projeto do vereador Roberto Fú (PDT) retorne à pauta de discussões para haja novidades.
O parlamentar deve encaminhar o projeto para a Comissão de Justiça do legislativo para novo parecer.
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