• TRE determina revogação de portaria de Londrina sobre lista antecipada de doadores de campanha

  • Pauline Almeida
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a imediata revogação da portaria que obriga os candidatos à eleição municipal de outubro a publicarem a lista de doadores em duas datas anteriores ao pleito. O corregedor Rogério Coelho entendeu que o juiz da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, aplicou uma medida inconstitucional.

No seu despacho publicado nesta terça-feira (12), Coelho coloca: "Acontece que, ao editar a referida Portaria nº 02/2012, o Juízo Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, apesar incumbido da fiscalização das eleições municipais de 2012, acabou por violar dispositivos constitucionais da competência e da legalidade, além de contrariar frontalmente dispositivo da Lei nº 9.504/97, cuja constitucionalidade é indiscutível".

Ele estabelece que cabe apenas à União determinar mudanças na legislação eleitoral e cabe ao Tribunal Superior Eleitoral regulamentar as medidas. O corregedor afirma que o juiz da 41ª Zona Eleitoral extrapolou a sua competência ao determinar que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores apresentem uma lista de doadores nos dias 6 de agosto e 6 de setembro.

Sendo assim, determinou a imediata revogação da portaria. Em entrevista veiculada na rádio Paiquerê AM na segunda-feira (11), Álvaro Rodrigues Junior já previa a contestação.

"É muito provável que essa interpretação seja questionada em instâncias superiores, mas aí cabe ao eleitor indagar aos candidatos contrários a essa medida de transparência quais os efetivos motivos da recusa em fornecer a informação extremamente útil na hora de votar", alertou.

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